Herança e Inventário: surgiram bens depois do inventário?

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Esse tipo de situação é comum na Herança e Inventário, e pode ser resolvida de forma judicial ou extrajudicial, segundo especialistas.

Sobrepartilha no Inventário: Como Proceder Quando Surgem Novos Bens ou Herdeiros

Na divisão de uma herança, é comum que a partilha de bens só seja realizada após a conclusão do inventário. No entanto, em alguns casos, pode ocorrer a descoberta de bens após o inventário já ter sido finalizado. Isso pode acontecer por diversas razões, e, muitas vezes, não é resultado de falta de organização ou falhas no processo legal.

Por exemplo, a pessoa falecida pode ter um precatório a receber, algo que foi esquecido ou não registrado. Outros casos podem envolver bens como um carro antigo na garagem, que até então parecia sem valor, mas que, hoje, possui um bom preço no mercado de colecionadores. Também pode ocorrer de os herdeiros não saberem de um terreno deixado pelos pais, localizado em uma área distante, ou em um local que estava aparentemente abandonado.

Quando essas situações acontecem, muitos herdeiros se perguntam: Será necessário anular o inventário e recomeçar todo o processo?

A boa notícia é que a solução é mais simples do que parece: em vez de reiniciar o inventário, o processo adequado é a sobrepartilha dos bens, conforme explica o advogado Samir Farhat, sócio do escritório Arbach & Farhat Advogados.

O que é a Sobrepartilha?

O Código de Processo Civil (CPC) define a sobrepartilha como o processo de divisão dos bens que, por algum motivo, não foram incluídos na partilha inicial. O artigo 669 do CPC estabelece as situações em que a sobrepartilha pode ser aplicada, como segue:

  • I – Bens sonegados: ou seja, aqueles que foram intencionalmente omitidos no processo de inventário.
  • II – Bens descobertos após a partilha: quando aparecem bens do falecido após o inventário ter sido concluído.
  • III – Bens litigiosos: aqueles cuja liquidação é demorada ou difícil.
  • IV – Bens situados em local remoto: caso algum bem esteja localizado em um local distante da sede do juízo onde o inventário foi processado.

Essas situações indicam que o bem ou bens precisam ser redistribuídos entre os herdeiros, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial. O procedimento para a sobrepartilha é bastante semelhante ao do inventário. O advogado Samir Farhat esclarece que, ao realizar a sobrepartilha, o procedimento envolve a apuração do bem, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e a divisão dos bens conforme o que for acordado entre os herdeiros.

“O processo de sobrepartilha é praticamente idêntico ao do inventário. Não existem privilégios em relação a prazos. A única diferença é que já há um inventariante nomeado, que provavelmente será reconduzido ao cargo para realizar as ações necessárias”, explica Farhat.

Existe Prazo para a Realização da Sobrepartilha?

Não há um prazo específico para que a sobrepartilha aconteça. O advogado Samir Farhat ressalta que a qualquer momento é possível realizar a partilha de bens que surgiram após o inventário já ter sido fechado. No entanto, existem casos em que surgem discussões sobre a posse do bem, especialmente quando ele está em poder de alguém que não é herdeiro.

“Se o bem descoberto após o inventário estiver na posse de outra pessoa, como um terceiro, podem surgir disputas relacionadas à posse do bem, como no caso de usucapião. Nesse caso, a disputa será mais voltada à posse do que à partilha propriamente dita”, explica o advogado.

E Se Surgirem Novos Herdeiros Depois do Inventário?

Quando surgem novos herdeiros após a partilha dos bens, a situação se complica. A solução usual nesse caso é a anulação da partilha já realizada, pois será necessário repactuá-la para incluir os novos herdeiros no processo de divisão dos bens.

Em alguns casos, é possível que os herdeiros cheguem a um acordo com o novo herdeiro, garantindo sua parte sem a necessidade de reabrir o inventário. Isso ocorre pela “via de perdas e danos”, uma forma jurídica de resolver a questão sem recomeçar todo o processo.

“Essa alternativa de acordo só é viável quando o novo herdeiro for maior de idade e capaz civilmente. Caso contrário, se os novos herdeiros forem menores ou pessoas incapazes, será necessário o envolvimento do Ministério Público, e não há como evitar o processo de sobrepartilha judicial”, explica Farhat.

Conclusão

A descoberta de bens ou de novos herdeiros após o inventário não precisa resultar em uma reabertura total do processo. A sobrepartilha é o instrumento legal que permite a redistribuição dos bens de forma simples e eficiente. Quando bem conduzido, esse processo pode resolver essas situações sem causar maiores complicações para os herdeiros.

Se você se encontra em uma situação semelhante e tem dúvidas sobre como proceder, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Dessa forma, você garante que o processo seja conduzido da maneira mais adequada, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

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Fonte de Pesquisa: InfoMoney

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